Pessoa Jurídica para Advogados
Hoje vamos falar sobre as vantagens da abertura de uma pessoa jurídica para os profissionais da advocacia.
Neste caso temos duas situações típicas para analisar:
- Quando o advogado presta serviço para outros escritórios
- Quando o advogado tem a possibilidade de receber um valor alto de honorários
Primeiro vamos analisar a prestação de serviços para outros escritórios:
Grandes escritórios de advocacia localizados em grandes cidades, tem contratado os serviços de advogados de outras cidades para representá-los em processos nas suas comarcas.
Como a atual legislação trabalhista permite a terceirização da atividade fim nestas condições, os escritórios contratantes pedem que os advogados contratados lhes forneçam notas fiscais para receber pelos serviços prestados.
Para emitir nota, estes advogados precisam abrir uma pessoa jurídica.
Além da vantagem comercial de poder representar diversos outros escritórios, há também uma vantagem tributária para o advogado contratado em prestar seus serviços como pessoa jurídica. Vejamos:
Considere um advogado autônomo que recebe R$ 10.000,00 de honorários por mês como pessoa física.
Este advogado está obrigado a pagar os seguintes impostos:
- R$ 1.847,37 de imposto de renda
- Para chegar a este valor, basta deduzir o INSS calculado abaixo dos R$ 10.000,00 e em seguida aplicar na tabela progressiva do IRPF
- R$ 121,00 de INSS, se optar pela modelo mais barato mas que concede uma aposentaria menor
- O autônomo recolhe como contribuinte individual o que lhe permite escolher entre pagar 11% do salário mínimo ou 20% do rendimento limitado ao teto do INSS. No exemplo, foi escolhido 11% do salário mínimo.
- Cada cidade tem uma forma de cobrar o ISSQN, mas na melhor das hipóteses, sua cidade vai cobrar pelo menos R$ 100,00
- O ISSQN pode variar entre 2% a 5% da receita. Cada cidade define sua alíquota. Mas para diversas profissões, muitas cidades optam pela cobrança de um valor fixo mensal de ISSQN, independente de ter ou não receita. No exemplo utilizamos R$ 100,00 pois desconhecemos qualquer cidade que cobra valor inferior a este. Normalmente o valor é maior.
- Veja que sobre os seus R$ 10.000,00 de honorários, R$ 2.068,37 foram usados para pagar impostos, ou seja, mais de 20% do seu rendimento (20,68%)
- Note que nos itens acima onde não era possível determinar o imposto com exatidão, utilizamos o menor valor possível. Assim deduzimos que a tributação neste exemplo será de, no mínimo, 20,68%
Agora vamos considerar que o mesmo advogado abriu uma Pessoa Jurídica e forneceu nota no mesmo valor de R$ 10.000,00 pelos serviços prestados.
Nesta situação, sobre o mesmo faturamento de R$ 10.000,00 o advogado pagaria:
- R$ 450,00 de Simples Nacional
- Conforme Anexo IV do Simples Nacional
- R$ 341,00 de INSS
- Este valor refere-se a 11% do pro-labore mais 20% da contribuição patronal, considerando um pro-labore de 1 salário mínimo (R$ 1.100,00 em 2021)
- Para ter uma pessoa jurídica, ele precisará dos serviços de um contador. Na Magis Contabilidade os honorários para uma empresa como esta ficaria em R$ 110,00.
- Apesar deste item não ser um imposto, consideramos aqui pois é uma despesa que não existiria se ele continuasse como autônomo.
- Veja que sobre os mesmos R$ 10.000,00 de honorários, ele teria que pagar R$ 901,00, um pouco mais que 9% do rendimento e bem menor que os 20% que pagaria como autônomo.
Esta economia representaria aproximadamente R$ 14.000,00 no ano!
É importante saber que os cálculos mudam muito quando os valores dos rendimentos mensais do advogado são diferentes deste exemplo.
Lembramos também que estes valores e estas regras valem para o ano de 2021 quando foi feito este texto. Se algo mudar nos próximos anos, nós informaremos.
Agora vamos analisar a segunda possibilidade que é a do recebimento de um alto valor de honorários.
Considere que o advogado trabalha em um processo que possivelmente vai lhe render honorários de R$ 500.000,00.
Se ele receber este valor como autônomo, terá que pagar R$ 136.630,64 de imposto de renda, que é o resultado da aplicação da tabela progressiva do IRPF.
Se ele se planejar e constituir uma empresa antes de receber este valor, os impostos sobre o mesmo honorário podem chegar a R$ 70.650,00, sendo:
- R$ 38.000,00 de IRPJ
- Base de Cálculo: 500.000,00 x 32% = 160.000,00
- (Base de Cálculo x 15%) + [(Base de Cálculo – 20.000,00) x 10%]
- R$ 14.400,00 de CSLL
- Base de Cálculo x 9%
- R$ 3.250,00 de PIS
- 000,00 x 0,65%
- R$ 15.000,00 de Cofins
- 000,00 x 3,00%
Não consideramos aqui o valor do ISSQN pois na maioria das cidades, tanto os advogados autônomos quanto as sociedades de advocacia, pagam o valor fixo de ISSQN, não sendo relevante para esta comparação.
Veja que neste exemplo, o advogado economizaria aproximadamente R$ 65.980,64 em impostos, apenas com o devido planejamento tributário.
É importante ressaltar que para poder ser tributado como pessoa jurídica, na procuração outorgada pelo cliente ao advogado, deve haver a indicação da pessoa jurídica e o contrato de prestação de serviços deve ser em nome da empresa, senão há o risco de ser tributado como pessoa física. Quanto a isto, as unidades da OAB de cada estado podem orientar corretamente como fazer a devida procuração e contratos.
Se quiser mais esclarecimentos, entre em contato conosco pelo Whatsapp (44) 99974-0822 ou pelo email contato@magiscontabilidade.com.br.
A Magis Contabilidade está sempre à sua disposição.
- Publicado em Magis Contabilidade
Pessoa Jurídica para Médicos
Se você é médico autônomo, vale a pena fazer um estudo para saber se não está pagando mais imposto do que deveria.
O sistema tributário brasileiro tem várias opções e para cada situação existe uma opção melhor.
Vamos pegar um exemplo para ilustrar:
Considere um médico autônomo que recebe R$ 10.000,00 de honorários por mês como pessoa física.
Este médico está obrigado a pagar os seguintes impostos:
- R$ 1.847,37 de imposto de renda
- Para chegar a este valor, basta deduzir o INSS calculado abaixo dos R$ 10.000,00 e em seguida aplicar na tabela progressiva do IRPF
- R$ 121,00 de INSS, se optar pela modelo mais barato mas que concede uma aposentaria menor
- O autônomo recolhe como contribuinte individual o que lhe permite escolher entre pagar 11% do salário mínimo ou 20% do rendimento limitado ao teto do INSS. No exemplo, foi escolhido 11% do salário mínimo.
- Cada cidade tem uma forma de cobrar o ISSQN, mas na melhor das hipóteses, sua cidade vai cobrar pelo menos R$ 100,00
- O ISSQN pode variar entre 2% a 5% da receita. Cada cidade define sua alíquota. Mas para diversas profissões, muitas cidades optam pela cobrança de um valor fixo mensal de ISSQN, independente de ter ou não receita. No exemplo utilizamos R$ 100,00 pois desconhecemos qualquer cidade que cobra valor inferior a este. Normalmente o valor é maior.
- Veja que sobre os seus R$ 10.000,00 de honorários, R$ 2.068,37 foram usados para pagar impostos, ou seja, mais de 20% do seu rendimento (20,68%)
- Note que nos itens acima onde não era possível determinar o imposto com exatidão, utilizamos o menor valor possível. Assim deduzimos que a tributação neste exemplo será de, no mínimo, 20,68%
Agora vamos considerar que o mesmo médico abriu uma Pessoa Jurídica e forneceu nota no mesmo valor de R$ 10.000,00 pelos serviços prestados.
Para buscar a melhor opção tributária, é necessário que a empresa tenha despesas com folha de pagamento superior a 28% de seu faturamento. Portanto, vamos considerar neste exemplo que o médico retira pro-labore de R$ 2.800,00.
Nesta situação, sobre o mesmo faturamento de R$ 10.000,00 o médico pagaria:
- R$ 600,00 de Simples Nacional
- Por ter mais de 28% de sua receita aplicada em folha, a empresa pode ser enquadrada na primeira faixa do Anexo III do Simples Nacional, onde a alíquota é de 6%.
- R$ 308,00 de INSS
- Este valor refere-se a 11% do pro-labore
- R$ 44,10 de imposto de renda
- Valor do pro-labore deduzido o INSS e aplicado na Tabela Progressiva do IRPF
- Para ter uma pessoa jurídica, ele precisará dos serviços de um contador. Na Magis Contabilidade os honorários para uma empresa como esta ficaria em R$ 110,00.
- Apesar deste item não ser um imposto, consideramos aqui pois é uma despesa que não existiria se ele continuasse como autônomo.
- Veja que sobre os mesmos R$ 10.000,00 de honorários, ele teria que pagar R$ 1.062,10, um pouco mais que 10% do rendimento e bem menor que os 20% que pagaria como autônomo.
Esta economia representaria aproximadamente R$ 12.000,00 no ano!
Além disso, no exemplo como autônomo, o salário de contribuição para a aposentadoria seria de R$ 1.100,00, enquanto como pessoa jurídica, mesmo pagando menos imposto ao final, o salário de contribuição é de R$ 2.800,00.
É importante saber que os cálculos mudam muito quando os valores dos rendimentos mensais do médico são diferentes deste exemplo.
Lembramos também que estes valores e estas regras valem para o ano de 2021 quando foi feito este texto. Se algo mudar nos próximos anos, nós informaremos.
Se quiser mais esclarecimentos ou outras simulações, entre em contato conosco pelo Whatsapp (44) 99974-0822 ou pelo email contato@magiscontabilidade.com.br.
A Magis Contabilidade está sempre à sua disposição.
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O Simples Nacional é sempre a melhor opção?
No Brasil uma empresa pode escolher pagar impostos de várias formas diferentes. A isso chamamos de “Enquadramento Tributário” ou “Regime Tributário”.
Os três enquadramentos mais comuns são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Alguns enquadramentos possuem algumas restrições que não permitem qualquer empresa optar por eles, por exemplo, uma empresa que em 2020 faturou mais de R$ 4.800.000,00 não pode ser optante pelo Simples Nacional. Em outras situações a empresa é obrigada a optar por um regime, por exemplo, uma empresa que faturou mais de R$ 78 milhões no ano é obrigada a optar pelo Lucro Real. Mas na maioria dos casos o empresário pode optar por um ou outro enquadramento.
Existem várias regras e várias vantagens e desvantagens em cada enquadramento. O empresário pode mudar de enquadramento a cada ano, porém uma vez escolhido um regime, deve mantê-lo por todo o ano calendário, podendo mudar somente no próximo. Sempre ao final de um período o contador deve auxiliar o empresário nessa escolha.
Mas há uma crença de que sempre o Simples Nacional é sempre a melhor opção. Será?
Como dissemos acima, cada regime tem várias regras que devem ser consideradas na análise de cada caso. De fato, na maioria dos casos, para quem é permitido optar pelo Simples Nacional, este regime acaba sendo a melhor opção. Mas é na maioria dos casos e não em todos. Vejamos um exemplo:
Um médico que abre um CNPJ para prestar serviços a hospitais e postos de saúde, com um faturamento aproximado de R$ 20.000,00 por mês e sem ter empregados. Ele poderia optar pelo Simples Nacional, mas provavelmente o Lucro Presumido será a melhor opção.
A partir de agora passaremos a demonstrar nossa afirmação acima, de maneira bem clara e didática, mas com alguns cálculos. Se você tem curiosidade para conhecer estes detalhes, continue lendo. Se os detalhes não te agradam, não tem problema, pode terminar a leitura por aqui, mas não deixe de questionar seu contador se o enquadramento da sua empresa é o melhor para você.
Então vamos analisar o caso acima. Inicialmente vamos verificar quanto ele pagaria por mês optando pelo Simples Nacional:
Apesar do nome Simples Nacional, o cálculo do imposto pelo Simples é bem complicado. Envolve o faturamento dos últimos 12 meses, tabelas diferentes para cada atividade, alíquota nominal e efetiva, fator r, enfim, uma série de detalhes realmente muito técnicos que só complicariam nossa explicação.
Para esta análise, basta saber que o médico do exemplo acima pagaria um imposto único de 16,13% sobre o faturamento, ou seja, R$ 20.000,00 x 16,13% = R$ 3.226,00 por mês.
Agora vamos analisar o mesmo quadro, optando pelo Lucro Presumido:
Um dos motivos do Simples ter ganho este nome é porque com apenas uma guia o contribuinte paga diversos impostos. Isso não ocorre no Lucro Presumido, onde deve ser gerada uma guia para cada imposto. Vamos analisar abaixo cada imposto e vamos soma-los todos para comparar com o Simples Nacional.
PIS: 0,65%
Cofins: 3,00%
IRPJ: 4,80%
CSLL: 2,88%
ISSQN: 3,00%*
TOTAL: 14,33%
* O ISSQN pode variar conforme a cidade, mas nunca pode ser maior que 5,00%. Porém muitas cidades aplicam no máximo 3% para esta atividade.
No Lucro Presumido o profissional recolheria 14,33% x R$ 20.000,00 = R$ 2.866,00 ao mês.
Ou seja, uma diferença mensal de R$ 360,00 mensais, que representará no final de um ano uma economia tributária de R$ 4.320,00.
Há uma controvérsia sobre a obrigatoriedade do titular ter ou não uma remuneração obrigatória (pro-labore), o que diminuiria esta diferença. Porém, esta questão adentra a esfera jurídica e, mesmo que se considere obrigatório, se o empresário registrar pro labore de um salário mínimo para atender às normas fiscais, ainda assim o Lucro Presumido seria mais vantajoso.
O objetivo era demonstrar que não existe um regime tributário definitivamente melhor. Tudo depende de diversas circunstâncias que devem ser avaliadas pelo empresário junto com seu contador, para que tenha economia tributária sem descumprir a legislação fiscal.
A Magis Contabilidade pode te auxiliar no seu planejamento tributário. Entre em contato conosco.
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O que o governo faz quando precisa de dinheiro?
Há várias respostas para esta pergunta, mas a mais provável nos dias atuais é: FISCALIZA.
Neste período de pandemia em que houve um aumento substancial dos gastos do governo para atender às necessidades da área de saúde e os auxílios emergenciais, os cofres públicos, que nunca tiveram sobras, ficarão mais vazios ainda.
Há várias possibilidades para o governo obter recursos. Todas têm seus prós e contras. Vejamos:
A forma mais comum e simples é aumentar impostos. Porém a carga tributária já é tão alta que quando o governo fala sobre um possível imposto semelhante à CPMF, a gritaria é tão grande que a ideia nem chega a ser discutida.
Outra forma seria a redução de gastos públicos, mas esta hipótese afeta diretamente as pessoas responsáveis por aprovar tais mudanças. Portanto nos parece mais fácil passar uma proposta de aumento de imposto que uma proposta de redução de gastos.
Não podendo aumentar impostos nem reduzir gastos, há a possibilidade de fiscalizar mais para cobrar de quem não vinha pagando corretamente seus impostos. Esta nos parece ser a provável opção dos governos em todas as esferas para cobrir o saldo do caixa.
Antigamente a fiscalização era uma operação bastante trabalhosa, que envolvia fiscais que precisavam buscar uma pilha de documentos nas empresas, analisar e apresentar cálculos que sempre eram impugnados e se transformavam em longas demandas judiciais.
Hoje as informações são digitais e, pelo menos a primeira etapa da fiscalização, não é feita por uma pessoa física, mas sim por sistemas com algoritmos altamente avançados e sobre uma enorme base de dados.
Há anos a Receita Federal investe em sistemas, como o Projeto Harpia e supercomputadores, como o T-Rex e o Hal, com o objetivo de cruzar o máximo de informações e analisar sua coerência.
É importante então o contribuinte começar a tomar os cuidados necessários para não ter que dar explicações ao fisco, declarando e pagando imposto sobre o que realmente recebe. Por isso, ficou mais importante ainda procurar os meios legais de pagar menos imposto. A procura da forma de pagar menos imposto dentro da lei não é sonegação, é planejamento tributário.
No texto “Porque abrir uma empresa – Motivo 1”, demos um exemplo de como um médico pode fazer um planejamento para pagar menos impostos. Recentemente acompanhamos o caso de um advogado que teve redução de 37% dos impostos que pagaria sobre os honorários advocatícios recebidos. Há casos de empresas que revendem produtos isentos de diversos impostos ou que vendem produtos cujo imposto já foi pago pelo fornecedor e continuam pagando imposto indevidamente pelo Simples Nacional. Todos os casos requerem um estudo para analisar a melhor forma de tributação, mas o importante é saber que o imposto deve ser pago, pois as informações estão com o fisco.
Mas como estas informações chegam no fisco?
Há várias formas. A principal delas é a nota fiscal eletrônica. Antes mesmo do consumidor sair da loja, o fisco já tem a informação da sua compra. Desde 2007 o governo federal vem implementando o Projeto Sped, que começou com a nota fiscal eletrônica e se estendeu para diversas declarações que as empresas devem entregar mensalmente, todas com vasto conteúdo de informações sobre as compras e vendas realizadas.
Mas se eu não pedir nota fiscal, como o fisco vai ficar sabendo dos meus gastos?
Se pagar em dinheiro e não pedir nota fiscal, fica mesmo mais difícil. Mas se pagar com cartão de crédito, a operadora do cartão se encarregará de informar.
Mas mesmo que comprar em dinheiro, a empresa que vender sem nota estará assumindo um risco, pois se ela comprou um produto com nota, o fisco está sabendo que este produto está em seu estoque. Se vender sem nota, como explicar para o fisco que aquele produto entrou e nunca mais saiu?
É difícil o fisco identificar isso? Sim, mas não é impossível. Lembre-se que são softwares que fazem estes cruzamentos e não pessoas.
Em resumo, procure formas de se manter o mais regular possível com relação aos seus impostos. O fisco já tem suas informações e podem usá-las a qualquer momento. Suspeitamos que neste momento em que o governo precisa arrecadar, isso possa acontecer.
A Magis Contabilidade pode te auxiliar no seu planejamento tributário. Entre em contato conosco.
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Deixando de ser MEI
Porque eu deixaria de ser MEI?
O Micro Empreendedor Individual (MEI) é sem dúvida o caminho mais fácil e barato de ter uma empresa. O MEI foi um grande avanço na legislação comercial brasileira e tirou da informalidade milhares de empreendedores.
Mas a vontade de todo empreendedor é crescer e o MEI possui algumas restrições que impedem este crescimento, por exemplo:
- Para ser MEI o faturamento fica limitado a R$ 81.000,00 no ano;
- O MEI só pode ter um empregado e este só pode receber um salário mínimo ou o piso da categoria;
- Não é toda atividade que é permitida ao MEI;
- O MEI não pode ser sócio de outra empresa.
Quando um empreendedor começa a conquistar mercado e quer expandir seu negócio, pode acabar esbarrando nestes obstáculos.
Mas a solução é simples: transformar o MEI em uma Micro Empresa (ME) e inscrevê-la no Simples Nacional, que é um sistema simplificado de tributação.
Veja como os obstáculos acima são quebrados:
- O faturamento da ME é limitado a R$ 360.000,00 no ano, mas ele pode também se transformar em uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) se mantiver faturamento abaixo de R$ 4.800.000,00 no ano, sem perder os benefícios do Simples Nacional;
- Não há limitação para o número de empregados na ME, tampouco de valor de salários. Frequentemente é citada uma limitação de 9 empregados no Comércio ou Serviço e 19 empregados na Indústria, mas não tem força de Lei. A legislação que trata das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006) não faz qualquer restrição ao número de empregados;
- Todas as atividades podem se enquadrar como ME, mas nem todas podem estar no Simples Nacional. Mesmo assim, em algumas situações não é vantajoso ao empreendedor estar no Simples Nacional. O contador sempre faz essa avaliação. Mas a maioria das atividades são sim abrangidas por este sistema;
- O sócio ou titular da ME pode ser sócio de outras empresas.
Qual o procedimento para transformar um MEI em ME?
Seu contador pode conduzir todo o processo, mas de forma geral o que é feito é o desenquadramento da condição de MEI, o que o torna imediatamente optante pelo Simples Nacional.
Porém a partir daí o cálculo do imposto é diferente e um pouco complexo. Então passa a ser necessário o acompanhamento de um contador.
Sou MEI e vou estourar o limite de R$ 81.000,00 de faturamento no ano. O que devo fazer?
Existem duas situações:
1º – Se o faturamento anual foi maior que R$ 81.000,00 mas menor que R$ 97.200,00
Se isso acontecer, no mês de janeiro do ano seguinte ao excesso deve ser feito o recolhimento de um DAS, que é a guia de pagamento do Simples Nacional, sobre o valor que ultrapassou os R$ 81.000,00. Mas o cálculo deste imposto não é tão simples. Recomenda-se que seja feito por um contador.
A partir do mês de janeiro do ano seguinte ao excesso a empresa deixa de ser MEI e passa para a condição de ME, recolhendo impostos pelo Simples Nacional.
2º – Se o faturamento anual for maior que R$ 97.200,00
Aí o caso é mais complicado. O empresário fica sujeito a recalcular os impostos a partir do mês seguinte ao excesso pela sistemática do Simples Nacional.
E da mesma forma a empresa passa à condição de ME inscrita no Simples Nacional a partir do mês seguinte ao excesso.
Mas se abri o MEI no meio do ano, meu limite continua sendo R$ 81.000,00?
Não, e isso é muito importante.
Quem abre um MEI no meio do ano, não deve levar em consideração o limite de R$ 81.000,00, mas sim sua proporção. Por exemplo:
Um empreendedor abriu o MEI em Agosto, então ele trabalhará por 5 meses no ano. Um MEI que já estava aberto desde o começo do ano, poderia faturar em média R$ 6.750,00 por mês, que é R$ 81.000,00 dividido por 12.
Portanto o MEI que abriu em Agosto só pode faturar no máximo 5 vezes R$ 6.750,00, ou seja, seu faturamento não pode ultrapassar R$ 33.750,00 no seu primeiro ano de atividade.
A partir do segundo ano de atividade, segue a regra normal.
Mas neste exemplo, se eu faturar mais de R$ 33.750,00 e menos de R$ 81.000,00 no primeiro ano, serei desenquadrado do MEI?
Sim.
E observe o seguinte: Naquele exemplo que demos acima, dissemos que se o empreendedor que trabalhou o ano todo faturar mais de R$ 97.200,00 será desenquadrado imediatamente do MEI e passará a ser Simples. Note que R$ 97.200,00 é 20% a mais que R$ 81.000,00.
Então vamos voltar para o exemplo do empreendedor que começou em Agosto:
- Se no primeiro ano de atividade ele faturar menos que R$ 33.750,00, continua no MEI;
- Se faturar mais que R$ 33.750,00 e menos que R$ 40.500,00 (que é 20% a mais que R$ 33.750,00), paga a diferença pelo Simples em janeiro do ano seguinte e passa a ser ME;
- Se faturar mais que R$ 40.500,00, paga os impostos pelo Simples com multa e juros desde o mês de abertura e passa a ser ME.
Achou complicado?
Não há com que se preocupar. O contador está aí para isso. Contrate um contador para resolver estas questões para você e dedique sua atenção ao seu negócio.
A Magis Contabilidade estará sempre à sua disposição.
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Porque abrir uma empresa? – Motivo 6
Se você é um profissional autônomo ou mesmo empregado formal, talvez seja interessante mudar sua forma de trabalhar. Claro que esta mudança depende de diversos fatores, mas aqui analisaremos alguns motivos pelos quais talvez seja uma boa ideia deixar de ser autônomo ou mesmo deixar de ser empregado para ser uma empresa, ou melhor, uma Pessoa Jurídica.
Nós já falamos sobre a questão tributária no artigo Motivo 1 – Você pode pagar menos impostos, sobre a abertura de mercado em Motivo 2 – Você tem liberdade para prestar serviço para quem quiser , sobre educação financeira em Motivo 3 – Permite não misturar despesas pessoais e profissionais, sobre a possibilidade de abrir uma empresa sozinho em Motivo 4 – Não precisa ter sócio e sobre a segurança financeira em Motivo 5 – Mais segurança em operações financeiras.
No artigo de hoje falaremos sobre como ficou mais simples abrir uma empresa.
Motivo 6 – Não é mais tão complicado como era antes
O Brasil é famoso pela sua burocracia. A The Heritage Fundation (www.heritage.org) é uma instituição que faz anualmente um ranking dos países com mais liberdade econômica baseado em 4 parâmetros:
- Estado de Direito: Refere-se aos direitos de propriedade, integridade do governo e eficiência judicial;
- Tamanho do Governo: Refere-se aos gastos do governo, carga tributária e saúde fiscal;
- Eficiência Regulatória: Refere-se à liberdade comercial, liberdade de trabalho e liberdade monetária;
- Mercado Aberto: Liberdade de comércio exterior, liberdade de investimento e liberdade financeira.
Infelizmente no ranking de 2019 o Brasil ocupava o 144º lugar entre 180 países avaliados, sendo colocado pela Fundação em uma classificação que eles chamam de “Majoritariamente Não Livre”.
Em Setembro de 2019 o Brasil deu um primeiro e importante passo para começar a mudar esta situação com a criação da Lei 13.874 conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
Dentro os diversos avanços regularizados por esta Lei, alguns afetam diretamente quem pretende começar a empreender, por exemplo:
- Fim do alvará para atividades de baixo risco; e
- Registros públicos por meio eletrônico.
Estas medidas tornaram muito mais fácil e menos burocrático abrir uma pessoa jurídica. Para se ter uma ideia, antes desta Lei era necessário aguardar a autorização e às vezes a visita de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Secretaria de Meio Ambiente e Setor de Alvará, mesmo que a pessoa fosse exercer uma profissão que não causa o mínimo risco ambiental, como uma consultoria administrativa ou jurídica por exemplo. E isto podia levar meses dependendo da eficiência dos órgãos.
Já os registros por meio eletrônico permitiram que os documentos transitassem por internet de forma mais rápida e segura que os antigos malotes entre diversos órgãos.
Então hoje quem pretende abrir uma atividade de baixo risco, certamente poderá começar a trabalhar mais cedo e com menos burocracia.
Ainda assim, quem deve se preocupar com os trâmites de abertura será o seu contador. A Magis Contabilidade dá todo o suporte para abertura da sua pessoa jurídica em qualquer lugar do Brasil.
Entre em contato conosco.
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Porque abrir uma empresa? – Motivo 4
Se você é um profissional autônomo ou mesmo empregado formal, talvez seja interessante mudar sua forma de trabalhar. Claro que esta mudança depende de diversos fatores, mas aqui analisaremos alguns motivos pelos quais talvez seja uma boa ideia deixar de ser autônomo ou mesmo deixar de ser empregado para ser uma empresa, ou melhor, uma Pessoa Jurídica.
Nós já falamos sobre a questão tributária no artigo: Motivo 1 – Você pode pagar menos impostos, sobre a abertura de mercado em Motivo 2 – Você tem liberdade para prestar serviço para quem quiser e sobre educação financeira em Motivo 3 – Permite não misturar despesas pessoais e profissionais.
No artigo de hoje comentaremos sobre um dos obstáculos que existia até bem pouco tempo para quem queria abrir uma empresa sozinho, sem sócios.
Motivo 4 – Não precisa ter sócio
Sempre foi possível abrir uma empresa sem sócios, mas havia diversos obstáculos e algumas armadilhas. O tipo de empresa com um único titular que foi utilizado por muito tempo era o “Empresário Individual” ou “Firma Individual”.
O primeiro obstáculo está no Art. 966 do Código Civil que não considera como empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ou seja, as profissões que normalmente são regulamentadas por um conselho regional. Este artigo é bastante questionável por não especificar claramente os impedimentos e por ainda acrescentar ao seu final que estes profissionais poderiam sim ser empresários individuais se exercerem sua profissão com características de empresa. Bem subjetivo.
Mas o principal obstáculo deste modelo está no fato do patrimônio pessoal do titular não se separar do patrimônio da empresa. Isto significa que se a empresa individual contrair dívidas, o titular pode ter seus bens pessoais penhorados para o pagamento desta dívida. E isto é um grande risco.
Para resolver esta questão, em 2011 a Lei 12.441 criou a figura da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Este modelo tem a possibilidade do profissional ser único sócio, pode ser utilizado por profissionais de atividades regulamentadas e protege o patrimônio pessoal do titular. O seu problema estava no capital social necessário para abrir a empresa. Capital Social é o valor inicial que um sócio ou titular deposita na empresa para que ela possa iniciar suas atividades ou fazer seus primeiros investimentos. Pois então, a Lei 12.441 exige a integralização de, no mínimo, 100 salários mínimos. Em 2020 o salário mínimo corresponde a R$ 1.045,00, portanto um empresário antes de abrir a EIRELI deveria dispor de R$ 104.500,00, o que pode ser um problema para quem está iniciando um negócio.
Em Setembro de 2019 a Lei 13.874 veio resolver em definitivo estes problemas. Conhecida como Lei da Liberdade Econômica, esta lei foi um grande avanço para as regras econômicas e em breve faremos um artigo comentando as diversas mudanças que ela trouxe. Mas relacionado ao tema de hoje, esta Lei criou a figura da Sociedade Limitada Unipessoal, alterando o Art. 1.052 do Código Civil. Neste modelo um profissional pode ser o único dono de seu negócio, independente da profissão, protegendo seu patrimônio pessoal e sem a necessidade de integralizar altos valores de capital.
Portanto, para abrir uma empresa hoje não há mais necessidade de buscar sócios, muitas vezes apenas para cumprir uma formalidade. Basta analisar os vários motivos que temos apresentado aqui e querer empreender.
A Magis Contabilidade estará sempre à disposição do empreendedor para facilitar ao máximo sua caminhada.
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Porque abrir uma empresa? – Motivo 3
Se você é um profissional autônomo ou mesmo empregado formal, talvez seja interessante mudar sua forma de trabalhar. Claro que esta mudança depende de diversos fatores, mas aqui analisaremos alguns motivos pelos quais talvez seja uma boa ideia deixar de ser autônomo ou mesmo deixar de ser empregado para ser uma empresa, ou melhor, uma Pessoa Jurídica.
Nós já falamos sobre a questão tributária no artigo: Motivo 1 – Você pode pagar menos impostos e sobre a abertura de mercado em Motivo 2 – Você tem liberdade para prestar serviço para quem quiser.
O artigo de hoje trata de um hábito pouco comum entre os brasileiros, que é separar as contas pessoais das profissionais.
Motivo 3 – Permite não misturar suas despesas pessoais e profissionais
Imagine um arquiteto autônomo que tem seu escritório profissional separado de sua casa. Com a sua conta bancária pessoal ele paga tanto a energia elétrica da sua casa quanto do seu escritório. Com o passar do tempo, pode ficar complicado responder a perguntas como “Meu negócio é rentável?” ou “Para onde está indo meu dinheiro?”
Além das vantagens já citadas nos artigos anteriores, o profissional que abre uma Pessoa Jurídica e se disciplina em manter as contas pessoais e profissionais bem separadas, responderá a estas perguntas com muito mais facilidade.
De início, basta abrir uma conta bancária em nome da Pessoa Jurídica, depositar nela todos os honorários profissionais recebidos, usá-la para pagar somente as contas de seu escritório. Mensalmente o profissional pode estipular um valor fixo a ser retirado desta conta e passado para a conta pessoal. Seria o salário do empreendedor ou “pro-labore”. Com a ajuda de um contador, ao final de um determinado período, pode ser identificado se houve sobras (lucros!!!) e o empreendedor decidir o que fazer com ele: Reinvestir na empresa? Sacar para uso pessoal? A decisão é do empreendedor e um contador pode ajudar nesta decisão.
Entretanto, há que se cuidar com um conceito importante chamado “Confusão Patrimonial” que consiste em misturar contas pessoais com contas da empresa. Por exemplo, ao pagar uma conta de casa com a conta bancária da empresa, já aparece um indício de confusão patrimonial. Sacar da conta da empresa mais que o pro-labore ou os lucros, também caracterizam.
A implicação da confusão patrimonial, além de perder o controle financeiro que citamos, pode ser também jurídica, fazendo com que a pessoa física perca a segurança que a pessoa jurídica dá ao seu patrimônio pessoal e que discutiremos num próximo artigo. Mas basta ser disciplinado e prudente que só haverá benefícios.
Há uma frase que não tem um autor identificado, mas é usada por diversos empresários bem sucedidos para ilustrar seus começos de carreira: “Empresa rica, dono pobre.”. Com a disciplina e com o tempo, normalmente esta frase se transforma em empresa rica, dono rico, mas enquanto tiver que optar por um deles, o ideal é a Pessoa Jurídica estar em melhores condições, pois ela é que proverá a Pessoa Física de recursos, e não o inverso.
Manter uma Pessoal Jurídica bem controlada pode ajudar muito neste caminho.
Conte com a gente.
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Porque abrir uma empresa? – Motivo 2
Se você é um profissional autônomo ou mesmo empregado formal, talvez seja interessante mudar sua forma de trabalhar. Claro que esta mudança depende de diversos fatores, mas aqui analisaremos alguns motivos pelos quais talvez seja uma boa ideia deixar de ser autônomo ou mesmo deixar de ser empregado para ser uma empresa, ou melhor, uma Pessoa Jurídica.
Nós já falamos sobre a questão tributária neste artigo: Motivo 1 – Você pode pagar menos impostos.
O artigo de hoje é direcionado a quem atualmente trabalha como empregado mas confia na sua própria capacidade profissional.
Motivo 2 – Você tem a liberdade de prestar serviço para quem quiser
A maioria das pessoas no Brasil foi educada para estudar, se formar e procurar um emprego. Poucas escolas preparam os alunos para empreender. Muitos optam pelo emprego formal por conta de uma estabilidade que não existe no serviço autônomo ou no empreendimento pessoal. Na verdade, esta estabilidade para o empregado não existe, a menos que a pessoa seja um empregado público. De fato, a legislação trabalhista procura proteger ao máximo o emprego, mas nos últimos anos estas leis têm mudado dando mais liberdade ao empregador, o que nos parece uma tendência e um avanço, visto que países desenvolvidos prezam mais pela preparação dos profissionais do que pela sua proteção.
O ponto de vista que gostaríamos de apresentar hoje tem o objetivo de questionar se ser empregado é mesmo a melhor opção.
Inicialmente vamos dividir os empreendimentos em 3 tipos básicos: indústria, comércio e serviços. Os dois primeiros normalmente requerem consideráveis investimentos e análise de mercado. São certamente mais arriscados, mas em algumas circunstâncias podem valer a pena.
Já a área de serviços, requer mais conhecimento que investimento. Também é necessário analisar a demanda do mercado, mas o risco é bem menor.
Vamos usar um exemplo da nossa área para ilustrar: a pessoa se forma em Ciências Contábeis e imediatamente procura um escritório de contabilidade para trabalhar. Conforme citamos acima, a legislação trabalhista tem evoluído no sentido de dar mais liberdade ao empregador, mas ainda há uma longa estrada a percorrer. Para evitar possíveis demandas trabalhistas, os empresários contábeis não têm coragem de contratar um contador autônomo, mesmo que seja para atender a uma demanda temporária. Nesta situação, ao invés de contratar 2 ou 3 autônomos, mesmo que temporariamente, o empresário contrata apenas 1 profissional, como empregado formal, por tempo integral, exigindo exclusividade.
Caso houvesse mais profissionais contábeis com empresas constituídas para prestar serviços a outros escritórios, este problema seria minimizado. Os dois empresários contábeis teriam mais liberdade: o empresário contratante poderia suprir sua demanda temporária sem riscos trabalhistas e com menor custo tributário e o empresário contratado poderia atender a diversas empresas simultaneamente, conforme sua disponibilidade.
Mas lembre-se do que dissemos no começo: isto é só para quem confia na sua própria capacidade profissional e sabe que prestará um bom serviço. Quem não confia, certamente encontrará maior segurança da “estabilidade” que a legislação trabalhista garante ao empregado formal.
Novamente usamos um profissional como exemplo, no caso o contabilista, mas situações semelhantes acontecem com professores, jornalistas, advogados, etc.
Analise sua forma de trabalhar e veja se não poderia estar abrindo mais seu mercado ao invés de ficar vinculado a apenas uma empresa.
O custo de ser empresário prestador de serviços é muito viável. Basta consultar a Magis Contabilidade para ter um orçamento e o apoio necessário para empreender.
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