Hoje vamos falar sobre as vantagens da abertura de uma pessoa jurídica para os profissionais da advocacia.
Neste caso temos duas situações típicas para analisar:
- Quando o advogado presta serviço para outros escritórios
- Quando o advogado tem a possibilidade de receber um valor alto de honorários
Primeiro vamos analisar a prestação de serviços para outros escritórios:
Grandes escritórios de advocacia localizados em grandes cidades, tem contratado os serviços de advogados de outras cidades para representá-los em processos nas suas comarcas.
Como a atual legislação trabalhista permite a terceirização da atividade fim nestas condições, os escritórios contratantes pedem que os advogados contratados lhes forneçam notas fiscais para receber pelos serviços prestados.
Para emitir nota, estes advogados precisam abrir uma pessoa jurídica.
Além da vantagem comercial de poder representar diversos outros escritórios, há também uma vantagem tributária para o advogado contratado em prestar seus serviços como pessoa jurídica. Vejamos:
Considere um advogado autônomo que recebe R$ 10.000,00 de honorários por mês como pessoa física.
Este advogado está obrigado a pagar os seguintes impostos:
- R$ 1.847,37 de imposto de renda
- Para chegar a este valor, basta deduzir o INSS calculado abaixo dos R$ 10.000,00 e em seguida aplicar na tabela progressiva do IRPF
- R$ 121,00 de INSS, se optar pela modelo mais barato mas que concede uma aposentaria menor
- O autônomo recolhe como contribuinte individual o que lhe permite escolher entre pagar 11% do salário mínimo ou 20% do rendimento limitado ao teto do INSS. No exemplo, foi escolhido 11% do salário mínimo.
- Cada cidade tem uma forma de cobrar o ISSQN, mas na melhor das hipóteses, sua cidade vai cobrar pelo menos R$ 100,00
- O ISSQN pode variar entre 2% a 5% da receita. Cada cidade define sua alíquota. Mas para diversas profissões, muitas cidades optam pela cobrança de um valor fixo mensal de ISSQN, independente de ter ou não receita. No exemplo utilizamos R$ 100,00 pois desconhecemos qualquer cidade que cobra valor inferior a este. Normalmente o valor é maior.
- Veja que sobre os seus R$ 10.000,00 de honorários, R$ 2.068,37 foram usados para pagar impostos, ou seja, mais de 20% do seu rendimento (20,68%)
- Note que nos itens acima onde não era possível determinar o imposto com exatidão, utilizamos o menor valor possível. Assim deduzimos que a tributação neste exemplo será de, no mínimo, 20,68%
Agora vamos considerar que o mesmo advogado abriu uma Pessoa Jurídica e forneceu nota no mesmo valor de R$ 10.000,00 pelos serviços prestados.
Nesta situação, sobre o mesmo faturamento de R$ 10.000,00 o advogado pagaria:
- R$ 450,00 de Simples Nacional
- Conforme Anexo IV do Simples Nacional
- R$ 341,00 de INSS
- Este valor refere-se a 11% do pro-labore mais 20% da contribuição patronal, considerando um pro-labore de 1 salário mínimo (R$ 1.100,00 em 2021)
- Para ter uma pessoa jurídica, ele precisará dos serviços de um contador. Na Magis Contabilidade os honorários para uma empresa como esta ficaria em R$ 110,00.
- Apesar deste item não ser um imposto, consideramos aqui pois é uma despesa que não existiria se ele continuasse como autônomo.
- Veja que sobre os mesmos R$ 10.000,00 de honorários, ele teria que pagar R$ 901,00, um pouco mais que 9% do rendimento e bem menor que os 20% que pagaria como autônomo.
Esta economia representaria aproximadamente R$ 14.000,00 no ano!
É importante saber que os cálculos mudam muito quando os valores dos rendimentos mensais do advogado são diferentes deste exemplo.
Lembramos também que estes valores e estas regras valem para o ano de 2021 quando foi feito este texto. Se algo mudar nos próximos anos, nós informaremos.
Agora vamos analisar a segunda possibilidade que é a do recebimento de um alto valor de honorários.
Considere que o advogado trabalha em um processo que possivelmente vai lhe render honorários de R$ 500.000,00.
Se ele receber este valor como autônomo, terá que pagar R$ 136.630,64 de imposto de renda, que é o resultado da aplicação da tabela progressiva do IRPF.
Se ele se planejar e constituir uma empresa antes de receber este valor, os impostos sobre o mesmo honorário podem chegar a R$ 70.650,00, sendo:
- R$ 38.000,00 de IRPJ
- Base de Cálculo: 500.000,00 x 32% = 160.000,00
- (Base de Cálculo x 15%) + [(Base de Cálculo – 20.000,00) x 10%]
- R$ 14.400,00 de CSLL
- Base de Cálculo x 9%
- R$ 3.250,00 de PIS
- 000,00 x 0,65%
- R$ 15.000,00 de Cofins
- 000,00 x 3,00%
Não consideramos aqui o valor do ISSQN pois na maioria das cidades, tanto os advogados autônomos quanto as sociedades de advocacia, pagam o valor fixo de ISSQN, não sendo relevante para esta comparação.
Veja que neste exemplo, o advogado economizaria aproximadamente R$ 65.980,64 em impostos, apenas com o devido planejamento tributário.
É importante ressaltar que para poder ser tributado como pessoa jurídica, na procuração outorgada pelo cliente ao advogado, deve haver a indicação da pessoa jurídica e o contrato de prestação de serviços deve ser em nome da empresa, senão há o risco de ser tributado como pessoa física. Quanto a isto, as unidades da OAB de cada estado podem orientar corretamente como fazer a devida procuração e contratos.
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