Se você é um profissional autônomo ou mesmo empregado formal, talvez seja interessante mudar sua forma de trabalhar. Claro que esta mudança depende de diversos fatores, mas aqui analisaremos alguns motivos pelos quais talvez seja uma boa ideia deixar de ser autônomo ou mesmo deixar de ser empregado para ser uma empresa, ou melhor, uma Pessoa Jurídica.
Neste e nos próximos artigos, apresentaremos 6 motivos para você pensar sobre a abertura de uma Pessoa Jurídica.
Motivo 1 – Você pode pagar menos impostos
Em algumas situações você pode estar pagando mais imposto como pessoa física do que pagaria como pessoa jurídica.
Vamos pegar como exemplo um médico cirurgião plástico, que fez uma cirurgia e recebeu R$ 10.000,00 de honorários. Para fazer esta cirurgia ele teve gastos de R$ 2.000,00 com assistentes e materiais. Como pessoa física, ele pagará sobre este rendimento, aproximadamente 13,31% de impostos. Se ele tiver mais despesas, este imposto reduz, mas é importante lembrar também que o imposto de renda da pessoa física é progressivo, ou seja, aumenta conforme aumentam os rendimentos. No exemplo, estes 13,31% podem chegar próximo a 27,5% para um médico com alto rendimento e nenhuma despesa. Mas vamos voltar ao exemplo e memorizar que o médico pessoa física do nosso exemplo pagaria 13,31% de imposto neste procedimento.
Se este mesmo médico tivesse uma empresa, ele forneceria uma nota fiscal ao seu paciente e pagaria 11,33% de imposto. Com o detalhe que este imposto não é progressivo, ou seja, o médico pode cobrar R$ 10.000,00 ou R$ 100.000,00 e pagará os mesmos 11,33%, ou um pouco mais dependendo de um detalhe técnico chamado adicional do imposto de renda. Mas sem entrar em detalhes técnicos, mesmo com este adicional, a carga tributária nestas circunstâncias será menor.
Importante é considerar todas as circunstâncias. Nem sempre se tem uma redução de impostos ao prestar serviço como pessoa jurídica, mas seu contador pode analisar todos os detalhes do seu negócio e dizer se vale a pena ou não.
O exemplo acima é para um serviço médico, mas vale para qualquer profissional autônomo: advogados, professores, dentistas, etc.
Quando um profissional é contratado por outra pessoa jurídica, por exemplo, hospitais, escolas, etc, o contratante também terá uma economia tributária, pois não precisará pagar a Previdência que teria que pagar para contratar um autônomo.
Quer um pouquinho de detalhes técnicos?
Para quem se interessa pelos detalhes tributários, vamos analisar o exemplo acima para ver se é realmente assim. Entendendo o exemplo acima, você poderá fazer a simulação com outros valores.
Primeiro vamos ver como chegamos aos 13,31% do médico autônomo:
Toda pessoa física que presta um serviço sem vínculo empregatício, deve pagar imposto de renda mensalmente. É o chamado Carnê-Leão.
O primeiro passo é somar tudo que o a pessoa faturou no mês. No caso do nosso médico, supondo que ele fez apenas aquela cirurgia, ele faturou R$ 10.000,00.
Em seguida, somam-se todas as despesas do mês. Nós dissemos que ele teve gasto com assistentes e materiais no valor de R$ 2.000,00.
Diminuindo as despesas das receitas, ele teve um “rendimento líquido” de R$ 8.000,00.
No início, dissemos que o imposto de renda da pessoa física é um imposto progressivo, ou seja, quanto mais se ganha, mais imposto se paga. Esta é a “Tabela Progressiva do Imposto de Renda”:
Rendimento Líquido |
Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
O nosso médico teve um rendimento líquido de R$ 8.000,00, portanto se enquadrará na última faixa, dos 27,5%, mas ele poderá reduzir R$ 869,36 do imposto calculado. Assim temos:
(8.000,00 x 27,5%) – 869,36 = R$ 1.330,64
Se ele pagará R$ 1.330,64 sobre um serviço de R$ 10.000,00, significa que ele está pagando 13,31% de imposto, como havíamos citado lá no começo.
Agora consideremos que este médico tem uma pessoa jurídica e recebe o valor deste procedimento pela sua empresa, emitindo nota fiscal. Os cálculos e os impostos são totalmente diferentes. Ele estará sujeito aos seguintes impostos com suas respectivas alíquotas:
- PIS: 0,65%
- Cofins: 3,00%
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- TOTAL: 11,33%
Portanto a pessoa jurídica deste médico pagaria 4 guias de impostos, cujo total daria R$ 1.133,00, ou seja, 11,33%.
Há advogados entrando com ações judiciais questionando estas alíquotas em procedimentos hospitalares. Alguns conseguiram reduzir o total de impostos para 5,93%!
Alguém mais familiarizado com tributos deve ter percebido que faltou considerar aí mais um imposto chamado ISSQN. Não consideramos nesta simulação porque tanto autônomo quanto empresa estão sujeitos a este imposto. Como é um imposto municipal, cada cidade tem uma regra e uma alíquota diferente para este imposto. Este é mais um item a se considerar na análise de viabilidade.
Parece complicado? Só estamos contando isto porque você continuou lendo o texto com detalhes técnicos, pois a preocupação em fazer estes cálculos não será do médico, mas sim do seu contador.
– Um momento, tem mais a despesa do contador que não tínhamos considerado, afinal, pessoa física não precisa pagar contador!!!
De fato, elas terão uma despesa a mais com a contabilidade, mas se utilizar um serviço online de baixo custo como o da Magis Contabilidade, o valor dos honorários será bem inferior à economia fiscal.
Fale conosco para analisarmos a viabilidade de abrir sua pessoa jurídica.