Pessoa Jurídica para Médicos
Se você é médico autônomo, vale a pena fazer um estudo para saber se não está pagando mais imposto do que deveria.
O sistema tributário brasileiro tem várias opções e para cada situação existe uma opção melhor.
Vamos pegar um exemplo para ilustrar:
Considere um médico autônomo que recebe R$ 10.000,00 de honorários por mês como pessoa física.
Este médico está obrigado a pagar os seguintes impostos:
- R$ 1.847,37 de imposto de renda
- Para chegar a este valor, basta deduzir o INSS calculado abaixo dos R$ 10.000,00 e em seguida aplicar na tabela progressiva do IRPF
- R$ 121,00 de INSS, se optar pela modelo mais barato mas que concede uma aposentaria menor
- O autônomo recolhe como contribuinte individual o que lhe permite escolher entre pagar 11% do salário mínimo ou 20% do rendimento limitado ao teto do INSS. No exemplo, foi escolhido 11% do salário mínimo.
- Cada cidade tem uma forma de cobrar o ISSQN, mas na melhor das hipóteses, sua cidade vai cobrar pelo menos R$ 100,00
- O ISSQN pode variar entre 2% a 5% da receita. Cada cidade define sua alíquota. Mas para diversas profissões, muitas cidades optam pela cobrança de um valor fixo mensal de ISSQN, independente de ter ou não receita. No exemplo utilizamos R$ 100,00 pois desconhecemos qualquer cidade que cobra valor inferior a este. Normalmente o valor é maior.
- Veja que sobre os seus R$ 10.000,00 de honorários, R$ 2.068,37 foram usados para pagar impostos, ou seja, mais de 20% do seu rendimento (20,68%)
- Note que nos itens acima onde não era possível determinar o imposto com exatidão, utilizamos o menor valor possível. Assim deduzimos que a tributação neste exemplo será de, no mínimo, 20,68%
Agora vamos considerar que o mesmo médico abriu uma Pessoa Jurídica e forneceu nota no mesmo valor de R$ 10.000,00 pelos serviços prestados.
Para buscar a melhor opção tributária, é necessário que a empresa tenha despesas com folha de pagamento superior a 28% de seu faturamento. Portanto, vamos considerar neste exemplo que o médico retira pro-labore de R$ 2.800,00.
Nesta situação, sobre o mesmo faturamento de R$ 10.000,00 o médico pagaria:
- R$ 600,00 de Simples Nacional
- Por ter mais de 28% de sua receita aplicada em folha, a empresa pode ser enquadrada na primeira faixa do Anexo III do Simples Nacional, onde a alíquota é de 6%.
- R$ 308,00 de INSS
- Este valor refere-se a 11% do pro-labore
- R$ 44,10 de imposto de renda
- Valor do pro-labore deduzido o INSS e aplicado na Tabela Progressiva do IRPF
- Para ter uma pessoa jurídica, ele precisará dos serviços de um contador. Na Magis Contabilidade os honorários para uma empresa como esta ficaria em R$ 110,00.
- Apesar deste item não ser um imposto, consideramos aqui pois é uma despesa que não existiria se ele continuasse como autônomo.
- Veja que sobre os mesmos R$ 10.000,00 de honorários, ele teria que pagar R$ 1.062,10, um pouco mais que 10% do rendimento e bem menor que os 20% que pagaria como autônomo.
Esta economia representaria aproximadamente R$ 12.000,00 no ano!
Além disso, no exemplo como autônomo, o salário de contribuição para a aposentadoria seria de R$ 1.100,00, enquanto como pessoa jurídica, mesmo pagando menos imposto ao final, o salário de contribuição é de R$ 2.800,00.
É importante saber que os cálculos mudam muito quando os valores dos rendimentos mensais do médico são diferentes deste exemplo.
Lembramos também que estes valores e estas regras valem para o ano de 2021 quando foi feito este texto. Se algo mudar nos próximos anos, nós informaremos.
Se quiser mais esclarecimentos ou outras simulações, entre em contato conosco pelo Whatsapp (44) 99974-0822 ou pelo email contato@magiscontabilidade.com.br.
A Magis Contabilidade está sempre à sua disposição.
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Porque abrir uma empresa? – Motivo 3
Se você é um profissional autônomo ou mesmo empregado formal, talvez seja interessante mudar sua forma de trabalhar. Claro que esta mudança depende de diversos fatores, mas aqui analisaremos alguns motivos pelos quais talvez seja uma boa ideia deixar de ser autônomo ou mesmo deixar de ser empregado para ser uma empresa, ou melhor, uma Pessoa Jurídica.
Nós já falamos sobre a questão tributária no artigo: Motivo 1 – Você pode pagar menos impostos e sobre a abertura de mercado em Motivo 2 – Você tem liberdade para prestar serviço para quem quiser.
O artigo de hoje trata de um hábito pouco comum entre os brasileiros, que é separar as contas pessoais das profissionais.
Motivo 3 – Permite não misturar suas despesas pessoais e profissionais
Imagine um arquiteto autônomo que tem seu escritório profissional separado de sua casa. Com a sua conta bancária pessoal ele paga tanto a energia elétrica da sua casa quanto do seu escritório. Com o passar do tempo, pode ficar complicado responder a perguntas como “Meu negócio é rentável?” ou “Para onde está indo meu dinheiro?”
Além das vantagens já citadas nos artigos anteriores, o profissional que abre uma Pessoa Jurídica e se disciplina em manter as contas pessoais e profissionais bem separadas, responderá a estas perguntas com muito mais facilidade.
De início, basta abrir uma conta bancária em nome da Pessoa Jurídica, depositar nela todos os honorários profissionais recebidos, usá-la para pagar somente as contas de seu escritório. Mensalmente o profissional pode estipular um valor fixo a ser retirado desta conta e passado para a conta pessoal. Seria o salário do empreendedor ou “pro-labore”. Com a ajuda de um contador, ao final de um determinado período, pode ser identificado se houve sobras (lucros!!!) e o empreendedor decidir o que fazer com ele: Reinvestir na empresa? Sacar para uso pessoal? A decisão é do empreendedor e um contador pode ajudar nesta decisão.
Entretanto, há que se cuidar com um conceito importante chamado “Confusão Patrimonial” que consiste em misturar contas pessoais com contas da empresa. Por exemplo, ao pagar uma conta de casa com a conta bancária da empresa, já aparece um indício de confusão patrimonial. Sacar da conta da empresa mais que o pro-labore ou os lucros, também caracterizam.
A implicação da confusão patrimonial, além de perder o controle financeiro que citamos, pode ser também jurídica, fazendo com que a pessoa física perca a segurança que a pessoa jurídica dá ao seu patrimônio pessoal e que discutiremos num próximo artigo. Mas basta ser disciplinado e prudente que só haverá benefícios.
Há uma frase que não tem um autor identificado, mas é usada por diversos empresários bem sucedidos para ilustrar seus começos de carreira: “Empresa rica, dono pobre.”. Com a disciplina e com o tempo, normalmente esta frase se transforma em empresa rica, dono rico, mas enquanto tiver que optar por um deles, o ideal é a Pessoa Jurídica estar em melhores condições, pois ela é que proverá a Pessoa Física de recursos, e não o inverso.
Manter uma Pessoal Jurídica bem controlada pode ajudar muito neste caminho.
Conte com a gente.
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Porque abrir uma empresa? – Motivo 1
Se você é um profissional autônomo ou mesmo empregado formal, talvez seja interessante mudar sua forma de trabalhar. Claro que esta mudança depende de diversos fatores, mas aqui analisaremos alguns motivos pelos quais talvez seja uma boa ideia deixar de ser autônomo ou mesmo deixar de ser empregado para ser uma empresa, ou melhor, uma Pessoa Jurídica.
Neste e nos próximos artigos, apresentaremos 6 motivos para você pensar sobre a abertura de uma Pessoa Jurídica.
Motivo 1 – Você pode pagar menos impostos
Em algumas situações você pode estar pagando mais imposto como pessoa física do que pagaria como pessoa jurídica.
Vamos pegar como exemplo um médico cirurgião plástico, que fez uma cirurgia e recebeu R$ 10.000,00 de honorários. Para fazer esta cirurgia ele teve gastos de R$ 2.000,00 com assistentes e materiais. Como pessoa física, ele pagará sobre este rendimento, aproximadamente 13,31% de impostos. Se ele tiver mais despesas, este imposto reduz, mas é importante lembrar também que o imposto de renda da pessoa física é progressivo, ou seja, aumenta conforme aumentam os rendimentos. No exemplo, estes 13,31% podem chegar próximo a 27,5% para um médico com alto rendimento e nenhuma despesa. Mas vamos voltar ao exemplo e memorizar que o médico pessoa física do nosso exemplo pagaria 13,31% de imposto neste procedimento.
Se este mesmo médico tivesse uma empresa, ele forneceria uma nota fiscal ao seu paciente e pagaria 11,33% de imposto. Com o detalhe que este imposto não é progressivo, ou seja, o médico pode cobrar R$ 10.000,00 ou R$ 100.000,00 e pagará os mesmos 11,33%, ou um pouco mais dependendo de um detalhe técnico chamado adicional do imposto de renda. Mas sem entrar em detalhes técnicos, mesmo com este adicional, a carga tributária nestas circunstâncias será menor.
Importante é considerar todas as circunstâncias. Nem sempre se tem uma redução de impostos ao prestar serviço como pessoa jurídica, mas seu contador pode analisar todos os detalhes do seu negócio e dizer se vale a pena ou não.
O exemplo acima é para um serviço médico, mas vale para qualquer profissional autônomo: advogados, professores, dentistas, etc.
Quando um profissional é contratado por outra pessoa jurídica, por exemplo, hospitais, escolas, etc, o contratante também terá uma economia tributária, pois não precisará pagar a Previdência que teria que pagar para contratar um autônomo.
Quer um pouquinho de detalhes técnicos?
Para quem se interessa pelos detalhes tributários, vamos analisar o exemplo acima para ver se é realmente assim. Entendendo o exemplo acima, você poderá fazer a simulação com outros valores.
Primeiro vamos ver como chegamos aos 13,31% do médico autônomo:
Toda pessoa física que presta um serviço sem vínculo empregatício, deve pagar imposto de renda mensalmente. É o chamado Carnê-Leão.
O primeiro passo é somar tudo que o a pessoa faturou no mês. No caso do nosso médico, supondo que ele fez apenas aquela cirurgia, ele faturou R$ 10.000,00.
Em seguida, somam-se todas as despesas do mês. Nós dissemos que ele teve gasto com assistentes e materiais no valor de R$ 2.000,00.
Diminuindo as despesas das receitas, ele teve um “rendimento líquido” de R$ 8.000,00.
No início, dissemos que o imposto de renda da pessoa física é um imposto progressivo, ou seja, quanto mais se ganha, mais imposto se paga. Esta é a “Tabela Progressiva do Imposto de Renda”:
Rendimento Líquido |
Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
O nosso médico teve um rendimento líquido de R$ 8.000,00, portanto se enquadrará na última faixa, dos 27,5%, mas ele poderá reduzir R$ 869,36 do imposto calculado. Assim temos:
(8.000,00 x 27,5%) – 869,36 = R$ 1.330,64
Se ele pagará R$ 1.330,64 sobre um serviço de R$ 10.000,00, significa que ele está pagando 13,31% de imposto, como havíamos citado lá no começo.
Agora consideremos que este médico tem uma pessoa jurídica e recebe o valor deste procedimento pela sua empresa, emitindo nota fiscal. Os cálculos e os impostos são totalmente diferentes. Ele estará sujeito aos seguintes impostos com suas respectivas alíquotas:
- PIS: 0,65%
- Cofins: 3,00%
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- TOTAL: 11,33%
Portanto a pessoa jurídica deste médico pagaria 4 guias de impostos, cujo total daria R$ 1.133,00, ou seja, 11,33%.
Há advogados entrando com ações judiciais questionando estas alíquotas em procedimentos hospitalares. Alguns conseguiram reduzir o total de impostos para 5,93%!
Alguém mais familiarizado com tributos deve ter percebido que faltou considerar aí mais um imposto chamado ISSQN. Não consideramos nesta simulação porque tanto autônomo quanto empresa estão sujeitos a este imposto. Como é um imposto municipal, cada cidade tem uma regra e uma alíquota diferente para este imposto. Este é mais um item a se considerar na análise de viabilidade.
Parece complicado? Só estamos contando isto porque você continuou lendo o texto com detalhes técnicos, pois a preocupação em fazer estes cálculos não será do médico, mas sim do seu contador.
– Um momento, tem mais a despesa do contador que não tínhamos considerado, afinal, pessoa física não precisa pagar contador!!!
De fato, elas terão uma despesa a mais com a contabilidade, mas se utilizar um serviço online de baixo custo como o da Magis Contabilidade, o valor dos honorários será bem inferior à economia fiscal.
Fale conosco para analisarmos a viabilidade de abrir sua pessoa jurídica.
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