Deixando de ser MEI
Porque eu deixaria de ser MEI?
O Micro Empreendedor Individual (MEI) é sem dúvida o caminho mais fácil e barato de ter uma empresa. O MEI foi um grande avanço na legislação comercial brasileira e tirou da informalidade milhares de empreendedores.
Mas a vontade de todo empreendedor é crescer e o MEI possui algumas restrições que impedem este crescimento, por exemplo:
- Para ser MEI o faturamento fica limitado a R$ 81.000,00 no ano;
- O MEI só pode ter um empregado e este só pode receber um salário mínimo ou o piso da categoria;
- Não é toda atividade que é permitida ao MEI;
- O MEI não pode ser sócio de outra empresa.
Quando um empreendedor começa a conquistar mercado e quer expandir seu negócio, pode acabar esbarrando nestes obstáculos.
Mas a solução é simples: transformar o MEI em uma Micro Empresa (ME) e inscrevê-la no Simples Nacional, que é um sistema simplificado de tributação.
Veja como os obstáculos acima são quebrados:
- O faturamento da ME é limitado a R$ 360.000,00 no ano, mas ele pode também se transformar em uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) se mantiver faturamento abaixo de R$ 4.800.000,00 no ano, sem perder os benefícios do Simples Nacional;
- Não há limitação para o número de empregados na ME, tampouco de valor de salários. Frequentemente é citada uma limitação de 9 empregados no Comércio ou Serviço e 19 empregados na Indústria, mas não tem força de Lei. A legislação que trata das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006) não faz qualquer restrição ao número de empregados;
- Todas as atividades podem se enquadrar como ME, mas nem todas podem estar no Simples Nacional. Mesmo assim, em algumas situações não é vantajoso ao empreendedor estar no Simples Nacional. O contador sempre faz essa avaliação. Mas a maioria das atividades são sim abrangidas por este sistema;
- O sócio ou titular da ME pode ser sócio de outras empresas.
Qual o procedimento para transformar um MEI em ME?
Seu contador pode conduzir todo o processo, mas de forma geral o que é feito é o desenquadramento da condição de MEI, o que o torna imediatamente optante pelo Simples Nacional.
Porém a partir daí o cálculo do imposto é diferente e um pouco complexo. Então passa a ser necessário o acompanhamento de um contador.
Sou MEI e vou estourar o limite de R$ 81.000,00 de faturamento no ano. O que devo fazer?
Existem duas situações:
1º – Se o faturamento anual foi maior que R$ 81.000,00 mas menor que R$ 97.200,00
Se isso acontecer, no mês de janeiro do ano seguinte ao excesso deve ser feito o recolhimento de um DAS, que é a guia de pagamento do Simples Nacional, sobre o valor que ultrapassou os R$ 81.000,00. Mas o cálculo deste imposto não é tão simples. Recomenda-se que seja feito por um contador.
A partir do mês de janeiro do ano seguinte ao excesso a empresa deixa de ser MEI e passa para a condição de ME, recolhendo impostos pelo Simples Nacional.
2º – Se o faturamento anual for maior que R$ 97.200,00
Aí o caso é mais complicado. O empresário fica sujeito a recalcular os impostos a partir do mês seguinte ao excesso pela sistemática do Simples Nacional.
E da mesma forma a empresa passa à condição de ME inscrita no Simples Nacional a partir do mês seguinte ao excesso.
Mas se abri o MEI no meio do ano, meu limite continua sendo R$ 81.000,00?
Não, e isso é muito importante.
Quem abre um MEI no meio do ano, não deve levar em consideração o limite de R$ 81.000,00, mas sim sua proporção. Por exemplo:
Um empreendedor abriu o MEI em Agosto, então ele trabalhará por 5 meses no ano. Um MEI que já estava aberto desde o começo do ano, poderia faturar em média R$ 6.750,00 por mês, que é R$ 81.000,00 dividido por 12.
Portanto o MEI que abriu em Agosto só pode faturar no máximo 5 vezes R$ 6.750,00, ou seja, seu faturamento não pode ultrapassar R$ 33.750,00 no seu primeiro ano de atividade.
A partir do segundo ano de atividade, segue a regra normal.
Mas neste exemplo, se eu faturar mais de R$ 33.750,00 e menos de R$ 81.000,00 no primeiro ano, serei desenquadrado do MEI?
Sim.
E observe o seguinte: Naquele exemplo que demos acima, dissemos que se o empreendedor que trabalhou o ano todo faturar mais de R$ 97.200,00 será desenquadrado imediatamente do MEI e passará a ser Simples. Note que R$ 97.200,00 é 20% a mais que R$ 81.000,00.
Então vamos voltar para o exemplo do empreendedor que começou em Agosto:
- Se no primeiro ano de atividade ele faturar menos que R$ 33.750,00, continua no MEI;
- Se faturar mais que R$ 33.750,00 e menos que R$ 40.500,00 (que é 20% a mais que R$ 33.750,00), paga a diferença pelo Simples em janeiro do ano seguinte e passa a ser ME;
- Se faturar mais que R$ 40.500,00, paga os impostos pelo Simples com multa e juros desde o mês de abertura e passa a ser ME.
Achou complicado?
Não há com que se preocupar. O contador está aí para isso. Contrate um contador para resolver estas questões para você e dedique sua atenção ao seu negócio.
A Magis Contabilidade estará sempre à sua disposição.
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