Se você é um profissional autônomo ou mesmo empregado formal, talvez seja interessante mudar sua forma de trabalhar. Claro que esta mudança depende de diversos fatores, mas aqui analisaremos alguns motivos pelos quais talvez seja uma boa ideia deixar de ser autônomo ou mesmo deixar de ser empregado para ser uma empresa, ou melhor, uma Pessoa Jurídica.
Nós já falamos sobre a questão tributária no artigo: Motivo 1 – Você pode pagar menos impostos, sobre a abertura de mercado em Motivo 2 – Você tem liberdade para prestar serviço para quem quiser e sobre educação financeira em Motivo 3 – Permite não misturar despesas pessoais e profissionais.
No artigo de hoje comentaremos sobre um dos obstáculos que existia até bem pouco tempo para quem queria abrir uma empresa sozinho, sem sócios.
Motivo 4 – Não precisa ter sócio
Sempre foi possível abrir uma empresa sem sócios, mas havia diversos obstáculos e algumas armadilhas. O tipo de empresa com um único titular que foi utilizado por muito tempo era o “Empresário Individual” ou “Firma Individual”.
O primeiro obstáculo está no Art. 966 do Código Civil que não considera como empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ou seja, as profissões que normalmente são regulamentadas por um conselho regional. Este artigo é bastante questionável por não especificar claramente os impedimentos e por ainda acrescentar ao seu final que estes profissionais poderiam sim ser empresários individuais se exercerem sua profissão com características de empresa. Bem subjetivo.
Mas o principal obstáculo deste modelo está no fato do patrimônio pessoal do titular não se separar do patrimônio da empresa. Isto significa que se a empresa individual contrair dívidas, o titular pode ter seus bens pessoais penhorados para o pagamento desta dívida. E isto é um grande risco.
Para resolver esta questão, em 2011 a Lei 12.441 criou a figura da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Este modelo tem a possibilidade do profissional ser único sócio, pode ser utilizado por profissionais de atividades regulamentadas e protege o patrimônio pessoal do titular. O seu problema estava no capital social necessário para abrir a empresa. Capital Social é o valor inicial que um sócio ou titular deposita na empresa para que ela possa iniciar suas atividades ou fazer seus primeiros investimentos. Pois então, a Lei 12.441 exige a integralização de, no mínimo, 100 salários mínimos. Em 2020 o salário mínimo corresponde a R$ 1.045,00, portanto um empresário antes de abrir a EIRELI deveria dispor de R$ 104.500,00, o que pode ser um problema para quem está iniciando um negócio.
Em Setembro de 2019 a Lei 13.874 veio resolver em definitivo estes problemas. Conhecida como Lei da Liberdade Econômica, esta lei foi um grande avanço para as regras econômicas e em breve faremos um artigo comentando as diversas mudanças que ela trouxe. Mas relacionado ao tema de hoje, esta Lei criou a figura da Sociedade Limitada Unipessoal, alterando o Art. 1.052 do Código Civil. Neste modelo um profissional pode ser o único dono de seu negócio, independente da profissão, protegendo seu patrimônio pessoal e sem a necessidade de integralizar altos valores de capital.
Portanto, para abrir uma empresa hoje não há mais necessidade de buscar sócios, muitas vezes apenas para cumprir uma formalidade. Basta analisar os vários motivos que temos apresentado aqui e querer empreender.
A Magis Contabilidade estará sempre à disposição do empreendedor para facilitar ao máximo sua caminhada.